Como se preparar para a perícia médica do INSS

A perícia é o momento em que o INSS avalia se a doença ou a lesão impede o trabalho. Chegar preparado não muda os fatos, mas ajuda a mostrá-los com clareza.

O que a perícia avalia

O auxílio-doença — hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária — não é pago por causa da doença em si, mas pela incapacidade que ela causa. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes: depende do trabalho que cada uma faz e de como a condição afeta esse trabalho.

Por isso o laudo, sozinho, não decide o resultado. O perito médico federal examina você, lê os documentos e conclui se há incapacidade, desde quando e por quanto tempo.

Documentos que costumam ser observados

Leve os originais e, se possível, organize-os por data:

  • documento de identificação com foto e, se tiver, a carteira de trabalho;
  • atestados e laudos recentes, com o diagnóstico (CID), a descrição das limitações, o tempo estimado de afastamento, a data, a assinatura e o registro do médico (CRM);
  • exames, receitas, relatórios de internação ou de cirurgia e comprovantes de tratamento;
  • documentos que mostrem a sua função no trabalho, quando ela não for evidente pelo cargo.

No dia da perícia

Chegue com antecedência e leve um acompanhante se precisar de ajuda para se locomover ou se comunicar. Responda com calma e sinceridade: conte o que você faz no trabalho, no concreto, e o que deixou de conseguir fazer por causa da doença. Não é preciso exagerar nem minimizar — descrições precisas ajudam mais que adjetivos.

Em algumas situações, o INSS permite a análise apenas pelos documentos enviados pelo Meu INSS, sem perícia presencial. Nesse caso, a qualidade do atestado pesa ainda mais.

Depois do resultado

Benefício concedido

Confira a data prevista para o fim do benefício. Se, perto dessa data, você ainda não tiver condições de voltar ao trabalho, é possível pedir a prorrogação nos 15 dias que antecedem o encerramento.

Benefício negado

A decisão informa o motivo. É possível recorrer em até 30 dias da ciência da decisão, fazer um novo pedido com documentos mais completos ou, conforme o caso, discutir a questão na Justiça.

Em qualquer cenário, guarde a carta de decisão e todos os documentos apresentados.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso. As regras e prazos mencionados devem ser conferidos em fontes oficiais no momento da decisão.

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