Salário-maternidade · Atendimento on-line

Salário-maternidade: orientação para o pedido e para negativas do INSS.

O salário-maternidade é pago a quem teve filho, adotou ou obteve guarda para fins de adoção. Orientamos sobre o pedido e sobre negativas, inclusive para autônomas, MEI, trabalhadoras rurais e quem estava sem emprego. O atendimento é on-line.

Você fala diretamente com os advogados. Para o primeiro contato, não é necessário reunir documentos.

Fernando Kerber, advogado
Luciana Marques, advogada

Fernando KerberOAB/RS 141.267

Luciana MarquesOAB/RS 140.983

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Situações atendidas

Quando procurar o escritório

Estas são situações em que o escritório costuma ser procurado durante a gestação ou depois do nascimento ou da adoção.

Você é autônoma, MEI ou contribui como facultativa e não sabe se tem direito nem como pedir.

Você estava sem emprego quando o bebê nasceu e tem dúvidas sobre a sua situação junto ao INSS.

Você trabalha no campo e precisa comprovar a atividade rural para pedir o benefício.

O pedido foi negado e a carta do INSS não deixa claro o motivo.

Você adotou ou obteve a guarda de uma criança para fins de adoção e quer entender como funciona o pedido.

O bebê já nasceu há algum tempo e o benefício não foi pedido.

O direito depende do tipo de segurada, do histórico de contribuições e dos documentos de cada caso. Por isso não afirmamos, antes da análise, que há direito ao benefício.

Reconheceu a sua situação? Conte o que está acontecendo e nós orientamos os próximos passos.

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Quem somos

Conheça os advogados que vão acompanhar seu caso

Quem conversa com você é quem cuida do seu caso.

Fernando Kerber, advogado

Fernando Kerber

OAB/RS 141.267

“Informação clara é o que dá segurança a quem precisa decidir sobre o próprio futuro.”

Fernando Kerber é advogado, especialista em Direito Previdenciário. Antes da advocacia, foi servidor público por muitos anos, experiência que lhe deu amplo conhecimento sobre benefícios sociais. Hoje atua principalmente com aposentadorias e pensões por morte.

FormaçãoGraduação em Direito — UNICNEC (2018)
Pós-graduação em Direito Previdenciário — Legale (2020)

Conferir inscrição na OAB
Luciana Marques, advogada

Luciana Marques

OAB/RS 140.983

“Todo pedido começa por ouvir com atenção a história de quem precisa do benefício.”

Luciana Marques é advogada, especialista em Direito Previdenciário, com mais de 10 anos de atuação na área. Antes da advocacia, estagiou no Ministério Público e no Tribunal de Justiça. Hoje atua principalmente com BPC/LOAS e auxílio-acidente.

FormaçãoGraduação em Direito — UNICNEC (2019)
Pós-graduação em Direito Previdenciário — Legale (2020)

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Entendendo o benefício

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em regra, é pago por 120 dias.

Quem paga e como pedir depende da situação. Para a empregada com carteira assinada, em regra o pagamento é feito pela empresa. Nas demais situações — autônomas, MEI, facultativas, trabalhadoras rurais e quem está sem emprego, mas ainda mantém a qualidade de segurada — o pedido é feito diretamente ao INSS.

Os requisitos variam conforme o tipo de segurada e passaram por mudanças recentes, inclusive por decisões judiciais. Por isso, verificamos a regra aplicável ao seu caso em fontes oficiais no momento da análise.

Em situações específicas, como a adoção ou o falecimento da mãe, o benefício também pode ser pago ao pai ou ao cônjuge, conforme as regras legais.

O que precisa ser avaliado

  • O seu tipo de vínculo com o INSS e a sua situação na data do parto ou da adoção.
  • As contribuições registradas no CNIS e eventuais pendências.
  • A certidão de nascimento ou o termo de guarda ou de adoção.
  • No caso de trabalho rural, os documentos que comprovam a atividade.
  • O teor da decisão do INSS, quando já houver pedido analisado.
Nossa atuação

Como o escritório pode atuar

O trabalho costuma se concentrar em identificar a regra aplicável e reunir a prova certa para o tipo de segurada.

01

Análise do histórico

Verificamos o seu vínculo com o INSS, as contribuições e se a qualidade de segurada estava mantida na data do nascimento ou da adoção.

02

Orientação para o pedido

Explicamos como e onde pedir, quais documentos apresentar e como acompanhar o requerimento no Meu INSS.

03

Leitura da negativa

Esclarecemos o motivo da decisão e os caminhos possíveis: novo requerimento, recurso ou ação judicial.

04

Acompanhamento

Acompanhamos o processo administrativo e, quando for o caso, a ação judicial até a conclusão.

A trabalhadora rural costuma ter mais dificuldade para comprovar o direito. Nesses casos, a organização dos documentos faz diferença desde o primeiro pedido.

Como funciona

Do primeiro contato à contratação

Todo o atendimento é on-line, por conversa direta com os advogados.

01

Primeiro contato

Você escreve pelo WhatsApp e conta a sua situação de trabalho e a data do nascimento ou da adoção.

02

Informações e documentos

Indicamos o que reunir: documentos pessoais, certidão de nascimento ou termo de guarda e o que consta no INSS.

03

Entendimento inicial do caso

Avaliamos o seu histórico e explicamos os caminhos possíveis para o pedido ou para a negativa.

04

Contratação e acompanhamento

Havendo continuidade, formalizamos a contratação por escrito e acompanhamos o pedido, o recurso ou a ação.

Todo o atendimento é on-line: você não precisa se deslocar com o bebê para conversar com o escritório.

Por onde começar

Conte a sua situação. Nós explicamos os caminhos.

Duas perguntas rápidas e a mensagem do WhatsApp já sai escrita — você só completa com o que quiser. Sem formulário e sem compromisso.

Pergunta 1 de 2

As respostas não são enviadas nem guardadas pelo site: servem só para montar a mensagem.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre o salário-maternidade

Sou MEI ou autônoma. Tenho direito?

Pode ter, desde que esteja na condição de segurada e cumpra os requisitos aplicáveis ao seu tipo de contribuição. Verificamos os recolhimentos e a sua situação no INSS.

Estava desempregada quando o bebê nasceu. Posso pedir?

Em muitos casos, sim: quem perde o emprego mantém a qualidade de segurada por um período, e nesse caso o pedido é feito diretamente ao INSS. Esse período depende do seu histórico.

Quem adota também recebe?

Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção também dão direito ao benefício, conforme os requisitos legais — inclusive para homens que adotam.

Trabalho na roça. Como comprovo?

A trabalhadora rural comprova a atividade com documentos, como declarações, notas de produtor e cadastros. Ajudamos a identificar o que você já tem e o que ainda pode ser reunido.

O bebê já nasceu há algum tempo. Ainda dá para pedir?

Pode ser possível, dependendo do tempo decorrido e da situação. Vale conversar o quanto antes, porque algumas alternativas dependem de prazo.

Contato

Tem dúvidas sobre o salário-maternidade?

Escreva para o escritório e conte a sua situação. Explicamos como funciona o atendimento e o que pode ser avaliado no seu caso.

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