Isenção de Imposto de Renda · Atendimento on-line

Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doença grave.

Aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Orientamos sobre o pedido, as negativas e a restituição do que foi pago. O atendimento é on-line.

Você fala diretamente com os advogados. Para o primeiro contato, não é necessário reunir documentos.

Fernando Kerber, advogado
Luciana Marques, advogada

Fernando KerberOAB/RS 141.267

Luciana MarquesOAB/RS 140.983

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Situações atendidas

Quando procurar o escritório

Estas são situações em que o escritório costuma ser procurado por aposentados, pensionistas e seus familiares.

Você é aposentado ou pensionista, recebeu o diagnóstico de uma doença grave e continua pagando Imposto de Renda.

Você teve câncer, está em acompanhamento ou já terminou o tratamento e não sabe se pode ter a isenção.

O pedido de isenção foi negado pelo INSS ou pelo órgão que paga a sua aposentadoria.

Você não tem laudo de serviço médico oficial e não sabe como comprovar a doença.

A isenção foi reconhecida, mas o imposto descontado nos anos anteriores não foi devolvido.

Você cuida de um familiar aposentado ou pensionista e quer verificar se ele tem direito.

O direito depende da doença, do tipo de rendimento e dos documentos de cada caso. Por isso não afirmamos, antes da análise, que há direito à isenção.

Reconheceu a sua situação? Conte o que está acontecendo e nós orientamos os próximos passos.

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Quem somos

Conheça os advogados que vão acompanhar seu caso

Quem conversa com você é quem cuida do seu caso.

Fernando Kerber, advogado

Fernando Kerber

OAB/RS 141.267

“Informação clara é o que dá segurança a quem precisa decidir sobre o próprio futuro.”

Fernando Kerber é advogado, especialista em Direito Previdenciário. Antes da advocacia, foi servidor público por muitos anos, experiência que lhe deu amplo conhecimento sobre benefícios sociais. Hoje atua principalmente com aposentadorias e pensões por morte.

FormaçãoGraduação em Direito — UNICNEC (2018)
Pós-graduação em Direito Previdenciário — Legale (2020)

Conferir inscrição na OAB
Luciana Marques, advogada

Luciana Marques

OAB/RS 140.983

“Todo pedido começa por ouvir com atenção a história de quem precisa do benefício.”

Luciana Marques é advogada, especialista em Direito Previdenciário, com mais de 10 anos de atuação na área. Antes da advocacia, estagiou no Ministério Público e no Tribunal de Justiça. Hoje atua principalmente com BPC/LOAS e auxílio-acidente.

FormaçãoGraduação em Direito — UNICNEC (2019)
Pós-graduação em Direito Previdenciário — Legale (2020)

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Entendendo o direito

Como funciona a isenção

A lei do Imposto de Renda isenta os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoas com determinadas doenças graves. A lista inclui, entre outras, câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, alienação mental, nefropatia e hepatopatia graves, paralisia irreversível e incapacitante e HIV/aids.

A isenção alcança os rendimentos da aposentadoria, da reforma e da pensão — não o salário de quem continua em atividade. O pedido costuma ser feito ao órgão que paga o benefício, como o INSS, com a comprovação da doença.

Quando o imposto foi descontado depois do diagnóstico, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos, respeitado o prazo previsto em lei. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também entende que a isenção não exige a demonstração de sintomas atuais nem a volta da doença.

Na via judicial, o Superior Tribunal de Justiça admite a comprovação da doença por outros meios de prova, mesmo sem laudo médico oficial.

O que precisa ser avaliado

  • O tipo de rendimento: aposentadoria, reforma ou pensão.
  • O diagnóstico e a data em que ele foi feito, conforme os documentos médicos.
  • Os laudos e exames disponíveis e se há laudo de serviço médico oficial.
  • O imposto descontado desde o diagnóstico, nos comprovantes de rendimentos e nas declarações.
  • O teor da decisão do INSS ou do órgão pagador, quando já houver pedido.
Nossa atuação

Como o escritório pode atuar

O trabalho costuma se concentrar na comprovação da doença e no levantamento do imposto pago indevidamente.

01

Análise do direito

Verificamos o tipo de rendimento, o diagnóstico e as datas para identificar se a isenção se aplica ao seu caso.

02

Pedido de isenção

Orientamos o pedido ao INSS ou ao órgão pagador e indicamos os documentos médicos necessários.

03

Restituição

Levantamos o imposto descontado desde o diagnóstico e avaliamos o caminho para pedir a devolução, respeitado o prazo legal.

04

Negativa e ação judicial

Quando o pedido é negado, esclarecemos o motivo e avaliamos o recurso ou a ação judicial cabível.

Muitos aposentados continuam pagando o imposto por não saberem da isenção. Vale verificar, especialmente depois de um diagnóstico grave.

Como funciona

Do primeiro contato à contratação

Todo o atendimento é on-line, por conversa direta com os advogados.

01

Primeiro contato

Você escreve pelo WhatsApp e conta qual é o benefício, o diagnóstico e desde quando há desconto de imposto.

02

Informações e documentos

Indicamos o que reunir: documentos pessoais, laudos e exames, comprovantes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda.

03

Entendimento inicial do caso

Avaliamos os documentos e explicamos os caminhos possíveis para a isenção e a restituição.

04

Contratação e acompanhamento

Havendo continuidade, formalizamos a contratação por escrito e acompanhamos o pedido, o recurso ou a ação.

O atendimento é on-line. Quando o órgão pagador exigir perícia, orientamos com antecedência sobre o que levar.

Por onde começar

Conte a sua situação. Nós explicamos os caminhos.

Duas perguntas rápidas e a mensagem do WhatsApp já sai escrita — você só completa com o que quiser. Sem formulário e sem compromisso.

Pergunta 1 de 2

As respostas não são enviadas nem guardadas pelo site: servem só para montar a mensagem.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre a isenção de Imposto de Renda

Quem tem direito à isenção?

Aposentados, reformados e pensionistas com doenças graves previstas na lei do Imposto de Renda. A isenção vale para os rendimentos desses benefícios.

Continuo trabalhando. A isenção vale para o meu salário?

Não. Pelo entendimento atual dos tribunais superiores, a isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e não o salário de quem está em atividade.

Já terminei o tratamento do câncer. Ainda posso ter a isenção?

Pode. O Superior Tribunal de Justiça entende que a isenção não exige a demonstração de sintomas atuais nem a volta da doença. Cada caso, porém, depende dos documentos.

É possível receber de volta o imposto já pago?

Em muitos casos, sim: o imposto descontado depois do diagnóstico pode ser restituído, respeitado o prazo legal. Analisamos os comprovantes para identificar os valores.

Preciso de laudo de médico do SUS ou de órgão público?

Na via administrativa, costuma ser exigido laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, o Superior Tribunal de Justiça admite outros meios de prova. Orientamos o caminho conforme os documentos que você tem.

Contato

Quer verificar o direito à isenção?

Escreva para o escritório e conte a sua situação. Explicamos como funciona o atendimento e o que pode ser avaliado no seu caso.

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