Auxílio-acidente · Atendimento on-line

Auxílio-acidente: orientação para quem ficou com sequela de um acidente.

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS a quem ficou com sequela de um acidente que reduziu a capacidade para o trabalho que exercia. Orientamos sobre o pedido, a perícia e as negativas. O atendimento é on-line.

Você fala diretamente com os advogados. Para o primeiro contato, não é necessário reunir documentos.

Fernando Kerber, advogado
Luciana Marques, advogada

Fernando KerberOAB/RS 141.267

Luciana MarquesOAB/RS 140.983

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Situações atendidas

Quando procurar o escritório

Estas são situações em que o escritório costuma ser procurado por quem sofreu um acidente e ficou com alguma limitação.

Você sofreu um acidente — no trabalho, no trânsito ou em casa — e ficou com uma limitação permanente, mesmo tendo voltado a trabalhar.

O auxílio-doença terminou, você retornou ao trabalho, mas não consegue mais exercer a atividade como antes.

O INSS concluiu na perícia que não havia redução da capacidade, e você discorda.

Você não sabe se a sua sequela dá direito ao benefício nem como pedir.

O acidente aconteceu há algum tempo e você nunca soube que o auxílio-acidente existia.

Você recebe o auxílio-acidente e tem dúvidas sobre o que acontece com ele quando se aposentar.

O direito depende da sequela, da atividade que você exercia e da sua condição de segurado na data do acidente. Por isso não afirmamos, antes da análise, que há direito ao benefício.

Reconheceu a sua situação? Conte o que está acontecendo e nós orientamos os próximos passos.

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Quem somos

Conheça os advogados que vão acompanhar seu caso

Quem conversa com você é quem cuida do seu caso.

Fernando Kerber, advogado

Fernando Kerber

OAB/RS 141.267

“Informação clara é o que dá segurança a quem precisa decidir sobre o próprio futuro.”

Fernando Kerber é advogado, especialista em Direito Previdenciário. Antes da advocacia, foi servidor público por muitos anos, experiência que lhe deu amplo conhecimento sobre benefícios sociais. Hoje atua principalmente com aposentadorias e pensões por morte.

FormaçãoGraduação em Direito — UNICNEC (2018)
Pós-graduação em Direito Previdenciário — Legale (2020)

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Luciana Marques, advogada

Luciana Marques

OAB/RS 140.983

“Todo pedido começa por ouvir com atenção a história de quem precisa do benefício.”

Luciana Marques é advogada, especialista em Direito Previdenciário, com mais de 10 anos de atuação na área. Antes da advocacia, estagiou no Ministério Público e no Tribunal de Justiça. Hoje atua principalmente com BPC/LOAS e auxílio-acidente.

FormaçãoGraduação em Direito — UNICNEC (2019)
Pós-graduação em Direito Previdenciário — Legale (2020)

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Entendendo o benefício

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Ele não substitui o salário: compensa a redução da capacidade para o trabalho causada pela sequela de um acidente de qualquer natureza — não apenas acidentes de trabalho.

Por isso, em regra, pode ser recebido junto com a remuneração, quando a pessoa continua trabalhando. Também não exige um número mínimo de contribuições, mas depende da condição de segurado na data do acidente e do tipo de vínculo com o INSS.

É comum que o auxílio-acidente venha depois de um auxílio-doença, quando o tratamento termina e fica uma sequela. Pela regra atual, ele é pago até a véspera do início de uma aposentadoria — ponto que merece atenção no planejamento de quem já recebe.

Nem toda lesão gera o benefício: o que se avalia é a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

O que precisa ser avaliado

  • A sua condição de segurado e o tipo de vínculo com o INSS na data do acidente.
  • Os documentos sobre o acidente e o tratamento: boletim de ocorrência, CAT, prontuários, laudos e exames.
  • A sequela que ficou e como ela afeta a atividade que você exercia.
  • Se houve auxílio-doença antes e quando ele terminou.
  • O teor da decisão do INSS ou da conclusão da perícia, quando já houver resposta.
Nossa atuação

Como o escritório pode atuar

O trabalho costuma se concentrar em demonstrar a sequela e a relação dela com a atividade que você exercia.

01

Análise do histórico

Verificamos o vínculo com o INSS na data do acidente, os benefícios já recebidos e o que consta no seu cadastro.

02

Organização da prova médica

Avaliamos os documentos sobre o acidente e o tratamento e indicamos o que pode ser necessário para demonstrar a sequela.

03

Leitura da negativa

Esclarecemos o fundamento da decisão e os caminhos possíveis: novo requerimento, recurso ou ação judicial.

04

Acompanhamento

Acompanhamos o processo administrativo e, quando for o caso, a ação judicial, incluindo a perícia determinada pelo juízo.

Muitas vezes o auxílio-acidente deixa de ser pedido simplesmente porque a pessoa não sabe que ele existe. Vale conversar mesmo que o acidente tenha acontecido há algum tempo.

Como funciona

Do primeiro contato à contratação

Todo o atendimento é on-line, por conversa direta com os advogados.

01

Primeiro contato

Você escreve pelo WhatsApp e conta como foi o acidente, o tratamento e como está o seu trabalho hoje.

02

Informações e documentos

Indicamos o que reunir: documentos pessoais, documentos do acidente, documentos médicos e o que consta no INSS.

03

Entendimento inicial do caso

Avaliamos a documentação e o seu histórico e explicamos os caminhos possíveis para a sua situação.

04

Contratação e acompanhamento

Havendo continuidade, formalizamos a contratação por escrito e acompanhamos o pedido, o recurso ou a ação.

O atendimento jurídico é on-line, mas alguns procedimentos podem exigir a sua presença, como a perícia médica do INSS.

Por onde começar

Conte a sua situação. Nós explicamos os caminhos.

Duas perguntas rápidas e a mensagem do WhatsApp já sai escrita — você só completa com o que quiser. Sem formulário e sem compromisso.

Pergunta 1 de 2

As respostas não são enviadas nem guardadas pelo site: servem só para montar a mensagem.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre o auxílio-acidente

Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Sim. Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode, em regra, ser recebido junto com o salário. O que se analisa é se a sequela reduziu a capacidade para a atividade que você exercia.

O acidente precisa ter sido no trabalho?

Não. O benefício pode decorrer de acidente de qualquer natureza, como acidentes de trânsito ou domésticos, desde que preenchidos os demais requisitos.

Sou autônomo. Posso receber?

Pela regra atual, o auxílio-acidente é devido a empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos, em regra, não têm direito — por isso a análise começa pelo seu tipo de vínculo na data do acidente.

Preciso ter um número mínimo de contribuições?

Não há carência para o auxílio-acidente, mas é preciso ter a condição de segurado na data do acidente e o tipo de vínculo previsto em lei.

O que acontece quando eu me aposentar?

Pela regra atual, o auxílio-acidente é pago até a véspera do início de uma aposentadoria. Por isso, quem recebe o benefício deve considerar esse ponto ao planejar a aposentadoria.

Contato

Ficou com sequela de um acidente?

Escreva para o escritório e conte a sua situação. Explicamos como funciona o atendimento e o que pode ser avaliado no seu caso.

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