Auxílio-doença · Atendimento on-line

Auxílio-doença: orientação jurídica para o seu pedido e acompanhamento.

Orientamos sobre o pedido, a perícia, a negativa e a cessação do benefício antes da recuperação. O atendimento é on-line.

Você fala diretamente com os advogados. Para o primeiro contato, não é necessário reunir documentos.

Fernando Kerber, advogado
Luciana Marques, advogada

Fernando KerberOAB/RS 141.267

Luciana MarquesOAB/RS 140.983

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Situações atendidas

Quando procurar o escritório

Estas são situações concretas em que o escritório é procurado por quem está afastado ou tentando se afastar do trabalho.

Você está afastado do trabalho por motivo de saúde e não sabe como pedir o benefício ao INSS.

O pedido foi negado na perícia médica, com a conclusão de que não havia incapacidade.

O benefício foi cessado e você ainda não tem condições de retornar às suas atividades.

A perícia está marcada e você tem dúvidas sobre quais documentos médicos levar.

A empresa cobra o retorno ao trabalho, mas o seu médico indica a continuidade do afastamento.

Você é autônomo, MEI ou contribuinte individual e tem dúvidas sobre a sua situação junto ao INSS.

Cada caso depende dos documentos médicos, do histórico de contribuições e da conclusão da perícia. Por isso não afirmamos, antes da análise, que há direito ao benefício.

Reconheceu a sua situação? Conte o que está acontecendo e nós orientamos os próximos passos.

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Quem somos

Conheça os advogados que vão acompanhar seu caso

Quem conversa com você é quem cuida do seu caso.

Fernando Kerber, advogado

Fernando Kerber

OAB/RS 141.267

“Informação clara é o que dá segurança a quem precisa decidir sobre o próprio futuro.”

Fernando Kerber é advogado, especialista em Direito Previdenciário. Antes da advocacia, foi servidor público por muitos anos, experiência que lhe deu amplo conhecimento sobre benefícios sociais. Hoje atua principalmente com aposentadorias e pensões por morte.

FormaçãoGraduação em Direito — UNICNEC (2018)
Pós-graduação em Direito Previdenciário — Legale (2020)

Conferir inscrição na OAB
Luciana Marques, advogada

Luciana Marques

OAB/RS 140.983

“Todo pedido começa por ouvir com atenção a história de quem precisa do benefício.”

Luciana Marques é advogada, especialista em Direito Previdenciário, com mais de 10 anos de atuação na área. Antes da advocacia, estagiou no Ministério Público e no Tribunal de Justiça. Hoje atua principalmente com BPC/LOAS e auxílio-acidente.

FormaçãoGraduação em Direito — UNICNEC (2019)
Pós-graduação em Direito Previdenciário — Legale (2020)

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Entendendo o benefício

O que é o benefício

O benefício por incapacidade temporária substitui parte da renda de quem, por motivo de saúde, fica temporariamente impedido de exercer o seu trabalho. É um benefício previdenciário: depende da condição de segurado do INSS.

A análise tem duas frentes. Uma é administrativa — vínculo com o INSS e contribuições. A outra é médica: a perícia avalia se existe incapacidade para o trabalho, por quanto tempo e desde quando.

Quando a recuperação não acontece dentro do prazo concedido, é possível pedir a prorrogação. Se a incapacidade se mostrar duradoura, o caso pode envolver reabilitação profissional ou a discussão de um benefício por incapacidade permanente — o que depende da avaliação individual.

O diagnóstico, por si só, não garante o benefício: o que se avalia é a incapacidade para o trabalho, além dos demais requisitos previstos em lei.

O que precisa ser avaliado

  • A sua condição de segurado do INSS na data em que a incapacidade começou.
  • As contribuições realizadas e a carência exigida pela legislação para o seu caso.
  • Os documentos médicos: laudos, relatórios, exames, receitas e atestados de afastamento.
  • A data de início da incapacidade e o período em que você deixou de trabalhar.
  • O teor da decisão do INSS ou da conclusão da perícia, quando já houver resposta.
Nossa atuação

Como o escritório pode atuar

O trabalho jurídico costuma se concentrar na organização da prova médica e na leitura técnica do que o INSS decidiu.

01

Organização dos documentos

Avaliamos os documentos médicos existentes e indicamos o que ainda pode ser necessário para demonstrar a incapacidade e o seu período.

02

Orientação para a perícia

Explicamos como a perícia funciona, o que costuma ser observado e quais documentos levar, sem interferir na avaliação médica.

03

Análise da negativa ou da alta

Lemos o fundamento da decisão e esclarecemos os caminhos: pedido de prorrogação, novo requerimento, recurso ou ação judicial.

04

Acompanhamento

Acompanhamos o processo administrativo e, quando for o caso, a ação judicial, incluindo perícia determinada pelo juízo.

Não é verdade que todo caso precise ir à Justiça. Em várias situações a solução está na via administrativa, com o pedido correto e a documentação médica adequada.

Como funciona

Do primeiro contato à contratação

Todo o atendimento é on-line, por conversa direta com os advogados.

01

Primeiro contato

Você escreve pelo WhatsApp e conta o que está acontecendo com a sua saúde, o seu trabalho e o pedido ao INSS, se já existir.

02

Informações e documentos

Indicamos o que reunir: documentos pessoais, documentos médicos e o que consta no INSS sobre o seu pedido.

03

Entendimento inicial do caso

Avaliamos a documentação médica e o histórico de contribuições e explicamos os caminhos possíveis para a sua situação.

04

Contratação e acompanhamento

Havendo continuidade, formalizamos a contratação por escrito e acompanhamos o pedido, o recurso ou a ação.

O atendimento jurídico é on-line, mas alguns procedimentos podem exigir a sua presença, como a perícia médica do INSS.

Por onde começar

Conte a sua situação. Nós explicamos os caminhos.

Duas perguntas rápidas e a mensagem do WhatsApp já sai escrita — você só completa com o que quiser. Sem formulário e sem compromisso.

Pergunta 1 de 2

As respostas não são enviadas nem guardadas pelo site: servem só para montar a mensagem.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre o auxílio-doença

Tenho laudo médico. Isso garante o benefício?

Não por si só. O laudo é um documento importante, mas a análise considera a incapacidade para o trabalho, o período em que ela existe e os requisitos previdenciários. Um bom conjunto de documentos aumenta a clareza do caso, sem garantir o resultado.

Fui negado na perícia. O que posso fazer?

Depende do motivo da negativa. Pode caber recurso administrativo, novo requerimento com documentação complementar ou ação judicial. Analisamos a decisão antes de indicar qualquer caminho.

O benefício foi cessado e eu não melhorei. E agora?

Existe a possibilidade de pedir a prorrogação dentro do prazo previsto, e outras alternativas quando esse prazo já passou. É importante conversar o quanto antes, porque algumas opções dependem de prazo.

Preciso estar contribuindo para pedir?

É necessário ter a condição de segurado quando a incapacidade começa, e em regra cumprir a carência exigida. Há situações específicas em que a carência é dispensada. Isso é verificado na análise do seu histórico.

Sou autônomo ou MEI. Também posso pedir?

Sim, desde que esteja na condição de segurado e cumpra os requisitos. Verificamos os recolhimentos e a sua situação cadastral no INSS.

O benefício ainda se chama auxílio-doença?

O nome oficial hoje é benefício por incapacidade temporária, mas “auxílio-doença” continua sendo o nome mais conhecido — inclusive no atendimento do dia a dia.

Contato

Precisa de orientação sobre o seu afastamento?

Escreva para o escritório e conte a sua situação. Explicamos como funciona o atendimento e o que pode ser avaliado no seu caso.

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